O Conselho do Governo dos Açores, reunido nas Velas, a 31 de maio, no âmbito da Visita Estatutária a São Jorge, deliberou aprovar um decreto regulamentar regional que regulamenta os sistemas de avaliação do desempenho do pessoal docente e dos órgãos executivos das unidades orgânicas do sistema educativo regional estabelecidos no Estatuto do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário na Região Autónoma dos Açores.
Na sequência da experiência obtida com a implementação do modelo de avaliação do desempenho docente, que vigorou desde o ano de 2009 no âmbito do Sistema Educativo Regional Público, e da avaliação do mesmo ao longo do tempo procede-se à reformulação do modelo de avaliação do desempenho docente, simplificando-o e tornando-o mais consentâneo com o desenvolvimento profissional do docente.
Neste âmbito, estatui-se que a avaliação é qualitativa e tem natureza eminentemente formativa, que os períodos avaliativos passam a ter a duração dos escalões para os docentes do quadro, quadrienais para os docentes que se encontrem no topo da carreira e bienais para os docentes contratados a termo resolutivo, e que a observação de aulas só é efetuada para atribuição das menções de Muito Bom ou Excelente ou quando haja indícios da atribuição da menção de Insuficiente.
Procede-se, igualmente, à alteração do modelo de avaliação dos órgãos executivos, adequando-o à natureza das funções exercidas pelos seus membros e à duração dos respetivos mandatos, passando a avaliação a efetuar-se colegialmente e por mandato.
Com o objetivo de promover uma maior eficácia e qualidade na gestão das escolas públicas da Região são fixados efeitos em termos dos resultados da avaliação, que podem corresponder à atribuição de créditos de horas letivas ou ao reforço orçamental às mesmas, bem como a possibilidade de ser proporcionado acompanhamento e formação ao órgão executivo, nas situações em que haja necessidade.
Foto: JAR
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