A mentira não pode vencer

Opinião de Luís Rendeiro

Rendeiro OpiniãoAs afirmações do presidente do PSD-Açores, Duarte Freitas, quando criticou a falta de alguns direitos dos beneficiários dos programas de recuperação de emprego, causaram grande indignação nas hostes socialistas.

Não se percebe, nem se aceita, o incómodo que, quem governa a Região, demonstrou perante quem quer melhorar as condições daqueles que se encontram em situação carenciada e a usufruir de programas como o “Recuperar”, o “Prosa” ou o “SEI”.

Duarte Freitas denunciou que os beneficiários destes programas não dispunham de direitos básicos como os daqueles com quem partilham o local e as condições de trabalho.

As pessoas em causa, colocadas nos departamentos do governo regional, autarquias, ipss, outras entidades sem fins lucrativos, ou mesmo empresas, recebem apenas o salário mínimo regional liquido, de 495,28, a partir de 1 de janeiro de 2016, não tendo direito a subsídio de refeição(fixado em 4,27 para a função pública, desde 1 janeiro de 2008) e não têm direito a férias anuais, nem ao regime de faltas e licenças previstas para a generalidade dos trabalhadores.

Estes açorianos, que trabalham junto dos outros funcionários (muitas vezes suprindo necessidades de postos de trabalho efectivos das referidas instituições), sentem-se muito injustiçados por não auferirem subsídio de refeição, nem poderem faltar ao trabalho, por exemplo, por nascimento de filho ou falecimento de familiar, cujas faltas podem ser descontadas na compensação mensal e até ser objecto de cessação da ocupação, tal como está estabelecido na regulamentação dos programas ocupacionais em questão, e que está em vigor na Região Autónoma dos Açores.

As únicas “faltas” que não pressupõem perda de remuneração para os beneficiários destes programas (que já ultrapassam os 5275 açorianos, de acordo com os dados oficiais do mês de Fevereiro) correspondem a dois dias por mês para efectuar diligências de procura de emprego, devendo comprovar a efectivação das mesmas, sem prejuízo do direito de descanso semanal; tal como o direito a dispensa para participar em actividades de carácter cívico, mediante prévia autorização da Direcção Regional competente em matéria de emprego.

Qualquer outra falta do destinatário é valorada, com as devidas adaptações, nos termos das relações subordinadas de trabalho, determinando a perda da remuneração.

Duarte Freitas pôs o dedo numa ferida que existe, que é real e à qual urge atender. Os programas de recuperação de emprego são importantes em tempos de crise, como aqueles em que nos encontramos e, enquanto a crise se mantiver, deverão continuar a existir e terão mesmo de ser melhorados, porque têm estas lacunas que são graves.

São condenáveis, e profundamente infelizes, as declarações do deputado e vice-presidente do PS-Açores, André Bradford, bem como da Directora Regional do Emprego dos Açores, Ilda Baptista, que, em vez de se preocuparem em corrigir as falhas dos programas em questão, vieram para a comunicação social atacar o presidente do PSD-Açores e mentir acerca das regras dos programas do governo regional socialista.

Ficou feio, não serviu os açorianos e apenas demonstrou que a mentira não pode vencer.

 

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