Polícia Marítima apreende 538 Kg de pescado ao largo da ilha de Santa Maria

538 kg pescado apreendido pela PMNo dia 26 de abril de 2016 uma equipa da Polícia Marítima do Comando Local de Vila do Porto, quando se encontrava em missão de fiscalização na costa norte da ilha de Santa Maria, detetou e fiscalizou,  pelas  23:00 horas, uma embarcação de pesca Costeira registada no porto de Ponta Delgada.

Na altura em que foi detetada, a embarcação de pesca encontrava-se em ocultação de luzes (situação perigosa e ilegal) a exercer a pesca com palangre de fundo (aparelho de linhas e anzois) a uma distancia de uma milha náutica da costa, o que contraria a legislação em vigor, que interdita a pesca com palangre de fundo, entre a linha de costa e as 3 milhas náuticas (cerca de 6 km).

No decurso da ação de fiscalização levada a cabo pelos Agentes da PM, verificou-se que o mestre da embarcação de pesca costeira, navegou para além do limite máximo conferido pela sua habilitação (arrais de pesca local)  para o tipo de embarcação em causa, ou seja o mestre nunca  poderia ultrapassar as 12 milhas da linha de costa, facto que claramente contrariou ao se deslocar da ilha de São Miguel (sua ilha de origem) para a Ilha de Santa Maria (que dista cerca de 50 milhas náuticas).

Ao serem detetadas as infrações em causa, foi ordenado à embarcação que iniciasse imediatamente a alagem do aparelho que possuía na água (palangre de fundo com vários quilómetros de comprimento), operação acompanhada pelos elementos da Policia Maritima e que durou várias horas. Após a alagem do aparelho, a embarcação de pesca foi escoltada para o porto de Vila do Porto, em Santa Maria, onde chegou aos primeiros alvores.

No porto de Vila do Porto, a Policia Maritima procedeu á apreensão de todo o  pescado (538Kg) como medida cautelar. O pescado apreendido foi vendido em lota, ficando o dinheiro da venda desse pescado á ordem do processo de contraordenação instaurado.

Alguns quilos de pescado, por não terem o tamanho legalmente exigido para ser vendido em lota, foram doados pela Policia Maritima a uma instituição de solidariedade social local, conforme previsto na lei.

A coima prevista na legislação aplicável para a pesca em local proibido, pode atingir um valor máximo de 37.500 €.

A Autoridade Maritima manifesta uma vez mais a sua preocupação relativamente aos aspetos de segurança negligentemente descurados e que podem por em causa a vida humana do pessoal embarcado, considerando-se fundamental uma maior cultura de segurança. No caso concreto considera-se particularmente grave ninguém a bordo estar habilitado a navegar tão afastado de costa, para além de operarem em ocultação de luzes, situação também potencialmente perigosa para a restante navegação.

 

 

 

Foto: PM

CPPD/+central

 

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