26 personalidades e instituições distinguidas no Dia da Região

0984RA Sessão Solene do Dia dos Açores, que se realiza segunda-feira na Fajã Grande, concelho das Lajes das Flores, numa organização conjunta da Assembleia Legislativa e do Governo dos Açores, ficará assinalada pela imposição de 26 Insígnias Honoríficas.

Da lista de agraciados deste ano constam 22 personalidades, três das quais a título póstumo, e quatro instituições.

O Dia da Região Autónoma dos Açores foi instituído pela Assembleia Legislativa em 1980.

A data, observada em todo o arquipélago como feriado regional, celebra a “afirmação da identidade dos Açorianos, da sua filosofia de vida e da sua unidade regional”, consideradas “base e justificação da autonomia política que lhes foi reconhecida e que orgulhosamente exercitam”.

As Insígnias Açorianas, cujo regime jurídico foi aprovado em 2002, visam distinguir “os cidadãos e as pessoas coletivas que se notabilizarem por méritos pessoais ou institucionais, atos, feitos cívicos ou por serviços prestados à Região”.

Nos Açores existem quatro Insígnias Honoríficas, nomeadamente a Insígnia Autonómica de Valor, a Insígnia Autonómica de Reconhecimento, a Insígnia Autonómica de Mérito (com as categorias de Mérito Profissional, Mérito Industrial, Comercial e Agrícola e Mérito Cívico) e a Insígnia Autonómica de Dedicação.

A Insígnia Autonómica de Valor destina-se a agraciar “o desempenho, excecionalmente relevante, de cargos nos órgãos de governo próprio ou ao serviço da Região” ou “feitos cívicos de grande relevo”.

Por sua vez, a Insígnia Autonómica de Reconhecimento visa distinguir “os atos ou a conduta de excecional relevância” de cidadãos portugueses ou estrangeiros que “valorizem e prestigiem a Região no País ou no estrangeiro”, que “contribuam para a expansão da cultura açoriana ou para o conhecimento dos Açores e da sua história” ou que se “distingam pelo seu mérito literário, científico, artístico ou desportivo”.

Já a Insígnia Autonómica de Mérito tem por objeto distinguir “atos ou serviços meritórios praticados por cidadãos portugueses ou estrangeiros no exercício de quaisquer funções públicas ou privadas”.

Esta insígnia divide-se nas categorias de Mérito Profissional (“destinada a agraciar o desempenho destacado em qualquer atividade profissional, quer por conta própria, quer por conta de outrem”), Mérito Industrial, Comercial e Agrícola (“destinada a agraciar aqueles que, tendo desenvolvido a sua atuação nas áreas industrial, comercial ou agrícola, se hajam destacado por relevantes serviços para o seu desenvolvimento ou por excecionais méritos na sua atuação”) e Mérito Cívico (“destinada a agraciar aqueles que, em resultado de uma compreensão nítida dos deveres cívicos, contribuíram, de modo relevante, para os serviços à comunidade, nomeadamente nas áreas de ação social e cultural”).

Por último, a Insígnia Autonómica de Dedicação “visa destacar relevantes serviços prestados no desempenho de funções na Administração Pública, bem como agraciar aqueles funcionários que demonstrem invulgares qualidades dentro da sua carreira e que, pelo seu comportamento, possam ser apontados como exemplo a seguir”.

De acordo com a legislação que instituiu as Insígnias Honoríficas Açorianas, são deveres dos agraciados, em todas as circunstâncias, “prestigiar a Região” e “dignificar a insígnia por todos os meios”.

 

 

Foto: Direitos Reservados

GaCS/+central

 

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